Súmula: Fixa número de estudantes para efeito de composição de turmas nas Instituições Escolares.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de otimizar a gestão do espaço físico na Rede Estadual Pública de Educação Básica; o tamanho padrão das salas de aula projetadas nos prédios escolares; a Resolução n.o 318 de 31/07/02, da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, que define as exigências sanitárias para Instituição de Ensino Fundamental, Médio e Superior e os cursos livres no Estado do Paraná RESOLVE:
Art. 1.o Estabelecer critérios para a composição de turmas nas Instituições Escolares. Art. 2.o Determinar que a abertura de nova turma do mesmo ano/série e turno deverá considerar os critérios do anexo, garantindo antes a ocupação da turma antecedente. Art. 3.o Estabelecer que haverá flexibilização quanto ao número de estudantes para a composição das turmas, considerando especificidades regionais, turmas únicas, matrículas de alunos com deficiência, metragens das salas e de infraestrutura das instituições escolares, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação. Parágrafo Único. A área em metros quadrados de que trata o caput deste Artigo deverá atender o que dispõe o Anexo I da Resolução 318/2002 da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, na qual consta sobre a estrutura física das Instituições Escolares estabelecendo 1,20m por aluno, incluindo circulação e área do professor. Art. 4.o Determinar que as normas estabelecidas nesta Resolução sejam implantadas gradativamente, a partir de 01/01/2012, e na sua totalidade até 2014, em todas as Instituições Escolares da Rede Estadual. Art. 5.o Delegar aos Núcleos Regionais de Educação - NREs o acompanhamento e verificação do cumprimento desta Resolução, propondo junto com as direções das Instituições, os ajustes para adequações necessárias. Art. 6.o A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Anexo da Resolução n.º 4527/2011 – GS/SEED QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE TURMAS
Curitiba, 25 de outubro de 2011.
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado