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Resolução 4527 - 25 de Outubro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8580 de 31 de Outubro de 2011

Súmula: Fixa número de estudantes para efeito de composição de turmas nas Instituições Escolares.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de otimizar a gestão do espaço físico na Rede Estadual Pública de Educação Básica; o tamanho padrão das salas de aula projetadas nos prédios escolares; a Resolução n.o 318 de 31/07/02, da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, que define as exigências sanitárias para Instituição de Ensino Fundamental, Médio e Superior e os cursos livres no Estado do Paraná

RESOLVE:

Art. 1.o Estabelecer critérios para a composição de turmas nas Instituições Escolares.
Art. 2.o Determinar que a abertura de nova turma do mesmo ano/série e turno deverá considerar os critérios do anexo, garantindo antes a ocupação da turma antecedente.
Art. 3.o Estabelecer que haverá flexibilização quanto ao número de estudantes para a composição das turmas, considerando especificidades regionais, turmas únicas, matrículas de alunos com deficiência, metragens das salas e de infraestrutura das instituições escolares, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único. A área em metros quadrados de que trata o caput deste Artigo deverá atender o que dispõe o Anexo I da Resolução 318/2002 da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, na qual consta sobre a estrutura física das Instituições Escolares estabelecendo 1,20m por aluno, incluindo circulação e área do professor.
Art. 4.o Determinar que as normas estabelecidas nesta Resolução sejam implantadas gradativamente, a partir de 01/01/2012, e na sua totalidade até 2014, em todas as Instituições Escolares da Rede Estadual.
Art. 5.o Delegar aos Núcleos Regionais de Educação - NREs o acompanhamento e verificação do cumprimento desta Resolução, propondo junto com as direções das Instituições, os ajustes para adequações necessárias.
Art. 6.o A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Anexo da Resolução n.º 4527/2011 – GS/SEED 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE TURMAS




ENSINO FUNDAMENTAL




MÍNIMO
MÁXIMO
6.º e 7.º ano
25 estudantes
30 estudantes
8.º e 9.º ano
30 estudantes
35 estudantes
Sala de apoio
15 estudantes
25 estudantes


ENSINO MÉDIO




MÍNIMO
MÁXIMO
1.º, 2.º e 3.º anos
35 estudantes
40 estudantes


EDUCAÇÃO PROFISSIONAL


Cursos
35 estudantes
40 estudantes
Casas Rurais
20 estudantes
25 estdantes


EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Fase I,II e III
20 estudantes
25 estudantes


EDUCAÇÃO INTEGRAL


6.º e 7.º ano
25 estudantes
30 estudantes
8.º e 9.º ano
30 estudantes
35 estudantes
Atividades Curriculares
Complementares em
Contraturno
20 estudantes
25 estudantes
1.º, 2.º e 3.º ano EM.
35 estudantes
40 estudantes


EDUCAÇÃO ESPECIAL


Escolas Especiais
Até 16 anos: 6 estudantes/+16 anos:10
estudantes


Classes Especiais
10 estudantes | 20 estudantes


Centros Educacionais de Atendimento Especializado


Conforme proposta pedagógica

Curitiba, 25 de outubro de 2011.

 

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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