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Resolução 3922 - 13 de Setembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8331 de 26 de Outubro de 2010

Súmula: Autoriza a implantação da Proposta Pedagógica do Ciclo de Formação Humana para o Ensino Fundamental e Médio, com acompanhamento de Classes Intermediárias, no Colégio Estadual Iraci Salete Strozak – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Normal, escola Base das Escolas Itinerantes, NRE de Laranjeiras do Sul.

Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto no 6787 de 20 de abril de 2010, considerando: a LDB no 9394/96, as Deliberações no 03/98 e no 04/99 e os Pareceres no 117/10 e 743/10-CEB, todos do Conselho Estadual de Educação,
 
Resolve:

Art. 1o Autorizar a implantação da Proposta Pedagógica do Ciclo de Formação Humana para o Ensino Fundamental e Médio, com acompanhamento de Classes Intermediárias, no Colégio Estadual Iraci Salete Strozak – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Normal, escola Base das Escolas Itinerantes, situada no município de Rio Bonito do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
§1o A autorização para a implantação da Proposta Pedagógica do Ciclo de Formação Humana para o Ensino Fundamental e Médio, com acompanhamento de Classes Intermediárias, será de forma simultânea, a partir do ano de 2010, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§2o Cabe à SEED/DEDI encaminhar relatório anual de avaliação do referido experimento ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Educação, em 13 de setembro de 2010.

 

Janpier Gusso
Assistente Técnico/Diretoria Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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