Súmula: Nomeia Luis Eduardo Vaz para o cargo de Agente de Execução - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista Acórdão transitado em julgado nos autos de Embargos de Declaração nº 6193544/01, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o contido no protocolado nº 10.556.029-9,DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, LUIS EDUARDO VAZ, RG nº 72202813, Inscrição nº 22094-9, para exercer o cargo de Agente de Execução, função de Educador Social, Região 01, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado