Súmula: Autoriza que a jornada de trabalho do Professor Intérprete de Libras, Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, Professor de Apoio em Sala de Aula que atua com alunos na área dos Transtornos Globais do Desenvolvimento na Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos, em exercício em estabelecimento de ensino, seja cumprida em hora/aula.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.o Autorizar, com base no princípio constitucional da isonomia, que a jornada de trabalho do Professor Intérprete de Libras, Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, Professor de Apoio em Sala de Aula que atua com alunos na área dos Transtornos Globais do Desenvolvimento na Educação Básicae Educação de Jovens e Adultos, em exercício em estabelecimento de ensino, seja cumprida em hora/aula. Art. 2.o As Chefias dos Núcleos Regionais de Educação orientarão as direções de estabelecimento de ensino quanto à organização dos horários para que as atividades pedagógicas não sofram prejuízo. Art. 3.o As direções deverão atender o contido na instrução normativa que delibera sobre o tema. Art. 4.o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 06 de dezembro de 2011.
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado