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Resolução 5624 - 06 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8603 de 6 de Dezembro de 2011

Súmula: Autoriza que a jornada de trabalho do Professor Intérprete de Libras, Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, Professor de Apoio em Sala de Aula que atua com alunos na área dos Transtornos Globais do Desenvolvimento na Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos, em exercício em estabelecimento de ensino, seja cumprida em hora/aula.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais,
 
RESOLVE:

Art. 1.o Autorizar, com base no princípio constitucional da isonomia, que a jornada de trabalho do Professor Intérprete de Libras, Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, Professor de Apoio em Sala de Aula que atua com alunos na área dos Transtornos Globais do Desenvolvimento na Educação Básicae Educação de Jovens e Adultos, em exercício em estabelecimento de ensino, seja cumprida em hora/aula.
Art. 2.o As Chefias dos Núcleos Regionais de Educação orientarão as direções de estabelecimento de ensino quanto à organização dos horários para que as atividades pedagógicas não sofram prejuízo.
Art. 3.o As direções deverão atender o contido na instrução normativa que delibera sobre o tema.
Art. 4.o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 06 de dezembro de 2011.

 

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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