Súmula: Transfere as Comarcas de Clevelândia, Mangueirinha e Palmas da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transferidas as Comarcas de Clevelândia, Mangueirinha e Palmas, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão, que passa a ter competência com relação aos processos de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios oriundos das três Comarcas mencionadas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado