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Resolução 2328 - 11 de Julho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7790 de 21 de Agosto de 2008

Súmula: Dispõe sobre a pontuação dos eventos de formação e/ou qualificação profissional e produção do professor da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.

A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 3149/2004 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar n.º 103 de 15 de março de 2004,

RESOLVE :

Art. 1º Regulamentar os critérios de pontuação dos eventos de formação e/ou qualificação profissional e produção do professor da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 103/2004.
Art. 2º O período de interstício, para os efeitos de progressão funcional, iniciar-se-á em 1º de julho, a cada 2 anos, imediatamente anteriores ao ano de concessão.
Parágrafo único. Para a primeira progressão na carreira serão considerados os eventos de formação e/ou qualificação e produção realizados no período de três anos imediatamente anteriores à data de concessão.
Art. 3º Os certificados/títulos e produções a serem pontuados deverão estar obrigatoriamente cadastrados no sistema de Cadastro de Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da Educação, até 31/08 do ano da concessão de progressão.
Parágrafo único. O professor deverá manter atualizado o cadastro mencionado no  caput deste artigo, apresentando original e cópia dos documentos comprobatórios no NRE, até 20/08.
Art. 4º Os critérios de avaliação dos certificados/títulos e produções, para fins de progressão, encontram-se estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Para os efeitos previstos nesta Resolução, as funções técnico-pedagógicas são as desenvolvidas pelos professores que exercem atividade de direção, coordenação, equipe pedagógica, em Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, Núcleos Regionais de Educação, Secretaria de Estado da Educação e unidades a ela vinculadas.
Art. 6º Somente serão pontuados os cursos, títulos, eventos e produções relacionados nos incisos seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação especificada:
I – Curso de Graduação (Diploma e Histórico Escolar): todos os dados exigidos pela Portaria MEC – DAU n.º 33/78 de 02/08/1978 – D.O de 07/08/78.
II – Curso de Pós- Graduação: todos os dados exigidos pela legislação específica do MEC vigente à época de realização do curso.
III – Eventos de Formação Continuada: realizados pelo Programa de Capacitação/SEED, conforme Resolução n.º 2007/2005 de 21/07/05.
IV – Eventos de Formação Continuada: realizados por Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo Órgão responsável, nos moldes estabelecidos no Anexo Único da Resolução n.º 2007/05 de 21/07/05.
V – Eventos de Formação Continuada: realizados por Instituições que mantenham Termo de Cooperação Técnica ou Convênio com a SEED, comprovados por documentação específica, de acordo com a legislação vigente, e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, nos moldes estabelecidos no Anexo Único da Resolução n.º 2007/2005 de 21/07/2005.
VI – O Grupo de Trabalho em Rede, proposto pelo Programa de Desen-volvimento Educacional – PDE, conforme Resolução nº 1905/2007 de 19/04/07.
i – serão pontuados dois Grupos de Trabalho em Rede GTR-PDE/PR, por período de interstício.
VII – As produções de material didático-pedagógico para utilização na Rede Estadual de Educação Básica e Profissional e outras produções.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação e pelo Conselho de Capacitação.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 2368/07, de 10/05/2007.

Secretaria de Estado da Educação, em 11 julho de 2008.

 

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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