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Alterado   Compilado   Original  

Lei 13001 - 24 de Novembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5882 de 8 de Dezembro de 2000

Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 3º, da Lei nº 10.247/93.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 3º, da Lei nº 10.247, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. As multas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator se obrigar à adoção de medidas específicas para cessar, corrigir e reparar e/ou compensar os danos causados, mediante Termo de Compromisso firmado junto ao Órgão Ambiental Estadual, vigorando a suspensão até a data de vencimento do Termo de Compromisso.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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