Súmula: Cria a 2ª Vara Cível na Comarca de Cambé, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a 2ª Vara Cível na Comarca de Cambé, entrância intermediária, alterando da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Fica alterado o inciso IV, do art. 263, da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea b, com a seguinte redação:“Art. 263. ...(…)IV – na Comarca de Cambé:a) (...)b) a 2ª Vara Cível.”
Art. 3º. Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Cambé, de entrância intermediária.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 02 de maio de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.472.696-6
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado