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Decreto 4484 - 07 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8707 de 7 de Maio de 2012

(Revogado pelo Decreto 6926 de 22/02/2021)

Súmula: Cria o Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando:
a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estado e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
a transversalidade da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes,


DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:

I - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS;

II - Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;

IV - Secretaria de Estado da Educação – SEED;

V - Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;

VI - Secretaria de Estado do Turismo – SETU;

VII - Secretaria de Estado do Esporte – SEES;

VIII - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS;

IX - Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS;

X - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU;

XI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;

XII - Secretaria Especial para Assuntos da Copa do Mundo 2014; e

XIII -  Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

Art. 2º. Serão convidados a compor este Comitê a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado do Paraná, com 1 (um) membro Titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 3º. Será convidado a compor este Comitê um Adolescente indicado pelo CEDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 4°. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Art. 5º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:

I - elaborar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CEDCA; e

II - acompanhar a implementação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e adolescentes do Estado do Paraná, dentro de suas atribuições.

Art. 7º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 240 dias a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o plano de ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvidos.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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