Súmula: Aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987 e 17.026, de 20 de dezembro de 2011,DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 4713 de 23/05/2012)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado