Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual Contra Corrupção e Impunidade”, a ser comemorado anualmente na data de 07 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual Contra Corrupção e Impunidade”, a ser comemorado anualmente na data de 07 de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
AJB/Prot. 11.398.829-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado