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Lei 17096 - 28 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8682 de 29 de Março de 2012

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual Contra Corrupção e Impunidade”, a ser comemorado anualmente na data de 07 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual Contra Corrupção e Impunidade”, a ser comemorado anualmente na data de 07 de setembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual

 

AJB/Prot. 11.398.829-0


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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