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Lei 17094 - 28 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8682 de 29 de Março de 2012

Súmula: Insere o parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 16.496, de 12 de maio de 2010.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 16.496, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com o parágrafo único, que contará com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
Parágrafo único. Apesar de acomodados no mesmo ambiente, os produtos light e diet devem ser dispostos de forma totalmente separada, com indicação clara e destacada em cada tipo de produto”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Roberto Aciolli
Deputado Estadual

 

AJB/Prot. 11.132.440-9


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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