Súmula: Autoriza a descentralização do Curso Técnico em Secretaria Escolar, Eixo Tecnolgico: Apoio Educacional, autorizado e reconhecido, do Profuncionário - Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 6787 de 20 de abril de 2010, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 09/06 e 04/08 e o Parecer nº 637/10-CEB, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve
Art. 1º Autorizar a descentralização do Curso Técnico em Secretaria Escolar, Eixo Tecnolgico: Apoio Educacional, autorizado e reconhecido, do Profuncionário - Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação, para Estabelecimentos de Ensino, relacionados no quadro do Anexo IV, deste Parecer, para o ano de 2010. § 1º A carga-horária total do curso citado no caput do artigo de 1260 (mil, dezentas e sessenta) horas, subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância. § 2º O Programa citado no caput do artigo foi autorizado a funcionar pelas Resoluções Secretariais nº 4111/06 e nº 1468/08 e Pareceres nº 67/06 e nº 366/07, ambos do Conselho Estadual de Educação. § 3º A Resolução nº 369/08 de 28/01/08 e o Parecer nº 926/07-CEE, reconheceram o referido Programa. Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 18 de agosto de 2010.
Janpier Gusso Assistente Técnico/Diretoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado