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Resolução 1522 - 05 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7973 de 19 de Maio de 2009

Súmula: Autoriza o funcionamento de novos Cursos Técnicos, do Eixo Tecnológico: Apoio Educacional em Estabelecimentos de Ensino, autorizados e credenciados, para o Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – Profuncionário.

A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 80 e 81, da LDB n.° 9394/96, as Deliberações n.° 09/06, 01/07, 04/08 e o Parecer n.° 25/09, todos do Conselho Estadual de Educação,
 
RESOLVE

Art. 1° Autorizar o funcionamento de novos Cursos Técnicos, do Eixo Tecnológico: Apoio Educacional em Estabelecimentos de Ensino, autorizados e credenciados, para o Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – Profuncionário, relacionados no Quadro I, anexo ao Parecer n.° 25/09-CEE/PR, a partir do ano de 2009.
§ 1.° A autorização refere-se aos cursos: Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Biblioteconomia, com carga-horária de 1260 (mil, duzentas e sessenta) horas, subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância.
§ 2.° A Resolução Secretarial n.° 4111/06 e Parecer n.° 67/06-CEE-PR autorizam o Programa e credenciaram os Estabelecimentos de Ensino constantes no anexo I da mesma.
§ 3° A Resolução n.° 369/08, de 28/01/08, e o Parecer n.° 926/07-CEE-PR, reconheceram o referido Programa.
§ 4.° Quando ocorrer a cessação dos Cursos Técnicos, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 05 de maio de 2009.

 

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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