Súmula: Autoriza o funcionamento de novos Cursos Técnicos, do Eixo Tecnológico: Apoio Educacional em Estabelecimentos de Ensino, autorizados e credenciados, para o Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – Profuncionário.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 80 e 81, da LDB n.° 9394/96, as Deliberações n.° 09/06, 01/07, 04/08 e o Parecer n.° 25/09, todos do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE
Art. 1° Autorizar o funcionamento de novos Cursos Técnicos, do Eixo Tecnológico: Apoio Educacional em Estabelecimentos de Ensino, autorizados e credenciados, para o Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – Profuncionário, relacionados no Quadro I, anexo ao Parecer n.° 25/09-CEE/PR, a partir do ano de 2009. § 1.° A autorização refere-se aos cursos: Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Biblioteconomia, com carga-horária de 1260 (mil, duzentas e sessenta) horas, subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância. § 2.° A Resolução Secretarial n.° 4111/06 e Parecer n.° 67/06-CEE-PR autorizam o Programa e credenciaram os Estabelecimentos de Ensino constantes no anexo I da mesma. § 3° A Resolução n.° 369/08, de 28/01/08, e o Parecer n.° 926/07-CEE-PR, reconheceram o referido Programa. § 4.° Quando ocorrer a cessação dos Cursos Técnicos, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, 05 de maio de 2009.
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado