Súmula: Autoriza a descentralização do curso de Gestão Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO da 21ª Área Profissional: Serviço de Apoio Escolar, na modalidade a distância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos art. 80 e 81 da LDB n.º 9394/96, as Deliberações n.º 09/06 e 01/07 e o Parecer n.º 324/08, todos do Conselho Estadual de Educação, R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a descentralização do curso de Gestão Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO da 21ª Área Profissional: Serviço de Apoio Escolar, na modalidade a distância, nos Estabelecimentos citados no Anexo II do Parecer n.º 324/08-CEE, mantidos pelo Governo do Estado do Paraná. §1º A Descentralização concedida é somente para uma oferta a partir de 2008. §2º Os Cursos Técnicos citados no caput do artigo estão reconhecidos pela Resolução 369/08 de 28/01/08. §3º Determinar que a guarda e a expedição da documentação escolar do curso ministrado de forma descentralizada seja de responsabilidade das escolas-sede, citadas no anexo II. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 29 de julho de 2008.
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado