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Resolução 3594 - 29 de Julho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7786 de 15 de Agosto de 2008

Súmula: Autoriza a expansão do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação - PROFUNCIONÁRIO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Art. 80 e 81, da LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 09/06 e nº 01/07 e o Parecer nº 324/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
 
R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a expansão do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação - PROFUNCIONÁRIO, com autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Meio Ambiente e Infra-Estrutura Escolar, Multimeios Didáticos e Alimentação Escolar, da 21ª Área Profissional: Serviço de Apoio Escolar, subseqüente ao Ensino Médio, na modalidade a distância, nos Estabelecimentos de Ensino já credenciados, citados no Anexo I do Parecer nº 324/08-CEE, mantidos pelo Governo do Estado do Paraná, para o ano de 2008.
§ 1º O ingresso aos cursos Técnicos citados no caput do artigo é destinado aos alunos que sejam servidores públicos efetivos, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, em exercício nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, Núcleos Regionais de Educação e Secretaria de Estado da Educação, que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente.
§ 2º Com o presente ato, os cursos em questão ficam autorizados a partir do início do ano de 2008.
§ 3º Cabe à SEED providenciar os processos de Reconhecimento, tendo em vista o disposto nos Art. 37 e 67 da Deliberação 04/99-CEE.
§ 4º As instituições citadas no Anexo I foram credenciadas para ofertar o Profuncionário, através da Resolução nº 4111/06 de março de 2006 e pelo Parecer nº 567/06-CEE.
§ 5º Quando ocorrer a cessação dos Cursos Técnicos, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Educação, em 29 de julho de 2008.

 

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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