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Resolução 3593 - 29 de Julho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7786 de 15 de Agosto de 2008

Súmula: Autoriza a expansão do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO, no ano de 2008.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Art. 80 e 81 da LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 09/06e nº 01/07 e o Parecer nº 324/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
 
R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a expansão do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO, no ano de 2008, com autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Meio Ambiente e Infra-Estrutura Escolar, Multimeios Didáticos, Alimentação Escolar e Gestão Escolar, todos da 21ª Área Profissional: Serviço de Apoio Escolar, subseqüente ao Ensino Médio, na modalidade a distância e o conseqüente credenciamento do Colégio Estadual Loureiro Fernandes – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Marechal Mallet, 540, do município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º O ingresso ao curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos que sejam servidores públicos efetivos integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, em exercício nos Estabelecimentos de Ensino da rede Pública Estadual, Núcleos Regionais de Educação e Secretaria de Estado da Educação, que tenham concluído o Ensino Médio ou Equivalente.
§ 2º O estabelecimento de ensino fica credenciado para a oferta de Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 3º Com o presente ato, os cursos em questão ficam autorizados a partir do 1º semestre do ano de 2008.
§ 4º Cabe à SEED providenciar os processos de Reconhecimento, tendo em vista o disposto nos Art. 37 e 67 da Deliberação 04/99-CEE.
§ 5º O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Decreto nº 21871, de 11/12/ 1975.
§ 6º Quando ocorrer a cessação dos Cursos Técnicos, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Educação, em 29 de julho de 2008.

 

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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