Súmula: Convalida a realização, no ano de 2007, da expansão do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação - PROFUNCIONÁRIO, realizado no ano de 2007.
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 80 e 81 da LDB n.º 9394/96, as Deliberações n.º 09/06 e n.º 01/07 e o Parecer n.º 366/07, todos do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE:
Art. 1.º Convalidar a realização, no ano de 2007, da expansão do Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação - PROFUNCIONÁRIO, realizado no ano de 2007, com 43 turmas, nos estabelecimentos de ensino relacionados no Anexo I. § 1.º O Programa refere-se aos cursos: Técnico em Gestão Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Meio Ambiente e Infra-Estrutura Escolar, todos da Área Profissional, Serviço de Apoio Escolar, com carga-horária de 1260 (mil, duzentas e sessenta) horas, subseqüente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância. § 2.º O referido Programa foi autorizado a funcionar pela Resolução Secretarial n.º 4111/06 e Parecer n.º 67/06-CEE, com credenciamento de estabelecimentos de ensino da rede escolar autorizando o funcionamento dos cursos relacionados no parágrafo anterior. Art. 2.º Credenciar novos estabelecimentos de ensino e autorizar o funcionamento dos cursos do PROFUNCIONÁRIO, a distância, relacionados no Anexo I. Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de abril de 2008.
Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado