Súmula: Reconhece o Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Governo do Estado do Paraná.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de 2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 09/06 e 01/07, os Pareceres nº 67/06 e 366/07, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve
Art. 1º Reconhecer o Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação – PROFUNCIONÁRIO, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Governo do Estado do Paraná, relacionados no Parecer nº 926/07-CEE. § 1º A Resolução Secretarial nº 4111/06 de 01/03/06 autorizou a referida oferta de ensino. § 2º O Programa refere-se aos cursos: Técnico em Gestão Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e Técnico em Meio Ambiente e Infra-estrutura, todos da Área Profissional: Serviço de Apoio Escolar, com carga-horária de 1260 (mil, duzentas e sessenta) horas, subseqüente ao Ensino Médio, na modalidade à Distância. § 3º Antes do término do prazo do reconhecimento, que é de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2006, a Secretaria de Estado da Educação deverá solicitar ao Conselho Estadual de Educação/PR, a renovação do reconhecimento. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 28 de janeiro de 2008.
Janpier Gusso Assistente Técnico/DG
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado