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Decreto 3997 - 01 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8662 de 1 de Março de 2012

Súmula: Passa a vigorar com nova redação o Art. 2° do Decreto n° 8.951, de 2 de dezembro de 2010-SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual;


DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 8.951, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º  A Comissão Tripartite será composta de 15 (quinze) membros, e igual número de suplentes, indicados, proporcionalmente, pelo Poder Concedente, pelas Concessionárias e pelos Usuários, da forma seguinte:
I - Pelo Poder Concedente:
a) um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;
b) um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e        Coordenação Geral - SEPL;
c) um representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM;
d) um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do   Abastecimento – SEAB; e
e) um representante da Governadoria do Estado.
II - Pelas Concessionárias:
cinco representantes da Associação Brasileira de Concessionários de Rodovias – ABCR.
III - Pelos Usuários:
a) um representante  da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
b) um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – CREA/PR;
c) um representante da Federação das Empresas de Transporte de  Cargas do Paraná – FETRANSPAR;
d) um representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – SENGE-PR; e
e) um representante do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos no Estado do Paraná - FENACAM/PR”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 1º de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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