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Decreto 3999 - 01 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8662 de 1 de Março de 2012

(Revogado pelo Decreto 6822 de 21/12/2012)

Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística  e Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística,



DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística  e Departamento de Estradas de Rodagem – DER, segundo discriminações e conteúdo anexo.

Art. 2º. O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura de pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º. Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.205, de 4 de agosto de 2011 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 1º de  março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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