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Resolução 4111 - 11 de Setembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7314 de 20 de Setembro de 2006

Súmula: Autoriza o PROFUNCIONÁRIO – Programa Nacional de Valorização dos Trabalhos em Educação, no âmbito do Estado do Paraná, como experimento pedagógico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 80 e 81, da LDB nº 9394/96, a Resolução nº 05/05 e o Parecer nº 16/05, ambos do CNE, e o Parecer nº 567/06 – CEE,

RESOLVE:

Art.1º Autorizar o PROFUNCIONÁRIO – Programa Nacional de Valorização dos Trabalhos em Educação, no âmbito do Estado do Paraná, como experimento pedagógico, sob a coordenação executiva do Departamento de Educação Profissional da Secretaria de estado da Educação, a partir de março de 2006.
Art.2º identificar os cursos técnicos, em nível médio, que fazem parte do PROFUNCIONÁRIO : Gestão Escolar, Alimentação Escolar, Meio Ambiente e Infra -Estrutura Escolar e Multimeios Didáticos, na Área Profissional de Serviços de Apoio Escolar.
§1º A carga horária total de cada curso será de 1.260 (um mil, duzentos e sessenta) horas, na modalidade a distância, regime modular, na forma subsequente.
§2º os cursos terão 70% de carga horária a distância e 30% presencial, compostos por dois blocos:
Formação Pedagógica – 460( quatrocentos e sessenta) horas;
Formação Técnica – 800(oitocentas) horas.
§3º como requisito de acesso ao PROFUNCIONÁRIO, o aluno deverá:
- apresentar a conclusão do Ensino médio;
- ser funcionário estatutário pertencente ao Quadro Geral;
- trabalhar na área do curso pretendido;
- comprovar tempo de serviço.
Art.3º Credenciar os estabelecimentos de ensino citados nos Anexos I,II,III,IV, para ofertar a educação a distância e expedir os diplomas, com validade nacional, dos cursos autorizados.
Parágrafo Único . A instituição Escolar deverá exigir a confirmação de autenticidade do Histórico escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, e no Diploma mencionar a Área Profissional- Serviço de Apoio Escolar.
Art.4º Os cursos técnicos autorizados deverão ser reconhecidos nos termos do parágrafo 4º , art.37, da deliberação nº 04/99 – CEE.
Art.5º Comunicar à SEED/CEF, quando ocorrer cessação do PROFUNCIONÁRIO ,para a formação legal.
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando o PROFUNCIONÁRIO a partir de março de 2006 e revogando-se as disposições em contrário.
 
ANEXO I
TÉCNICO EM GESTÃO ESCOLAR



NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
1 Apucarana Apucarana C.E. Nilo Cairo
2 Área Metropolitana Sul Fazenda Rio Grande C.E. Jorge Adreguetto
3 Área Metropolitana Norte Colombo C.E. Abraham Lincoln
4 Assis Chateaubriand Assis Chateaubriand C.E. Chateuabriandense
5 Cascavel Cascavel C.E. Wilson Jofre
6 Cianorte Cianorte C.E. Cianorte
7 Cornélio Procópio Cornélio Procópio C.E. Cristo Rei
8 Curitiba Curitiba C. E. Paulo Lemiski
C.E. Benedicto João Cordeiro
9 Dois Vizinhos Dois Vizinhos C.E. Leonardo da Vinci
10 Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu C.E. Barão do rio Branco
11 Francisco Beltrão Francisco Beltrão C.E. Mario de Andrade
12 Goioerê Goioerê C.E. Duque de Caxias
13 Ibaiti Ibaiti C.E. Aldo Dallago
14 Irati Irati C.E. São Vicente de Paulo
15 Jacarezinho Santo Antonio da Platina C.E. Rio Branco
16 Laranjeiras do Sul Laranjeiras do Sul C.E. Gildo Aluísio Schuck
17 Londrina Londrina C.E. Londrina
18 Maringá Maringá I.E. Educação de Maringá
19 Paranaguá Paranaguá I.E. Educação de Paranaguá
20 Paranavaí Paranavaí C.E. Paranavaí
21 Pitanga Santa Maria do Oeste C.E. José Anchieta
22 Telêmaco Borba Telêmaco Borba C.E. Wolff Klabin
23 Toledo Toledo C.E. Pres. Castelo Branco
24 Umuarama Umuarama C.E. Bento Mussurunga
25 União da Vitória União da Vitória C.E. Túlio de França
26 Wenceslau Braz Wenceslau Braz C.E. Sebastião Paraná
 
ANEXO II
TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
1 Apucarana Apucarana C. E. Nilo Cairo
2 Pato Branco Pato Branco C. E. Pato Branco
ANEXO III
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR
 

NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
1 Cascavel Cascavel C. E. Wilson Jofre
2 Londrina Londrina I. E. Londrina
 
ANEXO IV
TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS

 

NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
1 Campo Mourão Campo Mourão C.E. João de Oliveira Gomes
2 Curitiba Curitiba C.E. Paulo Leminski
C.E. Erasmo Piloto
3 Guarapuava Guarapuava C.E. Prof. Visconde de Guarapuava
4 Ivaiporã Ivaiporã C.E. Visconde de Guarapuava
5 Loanda Loanda C.E. Guilherme de Almeida
6 Ponta Grossa Ponta Grossa I.E. César Martinez

Secretaria de Estado da Educação, 11 de setembro de 2006.

 

Ricardo Fernandes Bezerra
Secretário de Estado da Educação, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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