Súmula: Eleva a Comarca de Umuarama, de entrância intermediária, para a entrância final, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Comarca de Umuarama, de entrância intermediária, elevada para entrância final.
Art. 2º. Fica alterado o art. 264 da Lei Estadual nº 14.277/2003, pela elevação da Comarca de Umuarama à entrância final, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 264. Ficam elevadas à entrância final as Comarcas de Guarapuava e Umuarama, e à entrância intermediária as Comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul, Sarandi, Andirá, Chopinzinho, Matelândia, Quedas do Iguaçu, Antonina e Jandaia do Sul.”
Art. 3º. A 50ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Umuarama.
§ 1º. A 20ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Assis Chateaubriand, e pelas Comarcas de Corbélia, Formosa do Oeste e Alto Piquiri.
§ 2º. A 30ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Guaíra, e pelas Comarcas de Altônia, Iporã, Terra Roxa, Xambrê e Pérola.
§ 3º. A 37ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Loanda, e pelas Comarcas de Santa Isabel do Ivaí, Nova Londrina e Icaraíma.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos I, II, Tabela 2, IV, e V da Lei referida no art. 2º.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.353.743-4
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado