(vide Lei 18257 de 29/10/2014)
Súmula: Institui o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o período de 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, elaborado em consonância com o artigo 133 da Constituição Estadual.
Art. 2º. O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas e Iniciativas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
§ 1º. Os Programas e Iniciativas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos, com as mesmas codificações, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 2º. Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
§ 3º. As iniciativas, quando orçamentárias, correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
§ 4º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
Art. 3º. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Programas Finalísticos;
II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado;
III - Obrigações Especiais.
Art. 4º. As estimativas de recursos dos Programas e Iniciativas constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
§ 1º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual, conforme disposto no inciso VI, § 3º do artigo 133 da Constituição Estadual.
Art. 5º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano.
Art. 6º. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I - alterar o valor global do Programa (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III - incluir, excluir ou alterar iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito internas e/ou externas, necessárias à execução dos programas financiados, após a assinatura do respectivo contrato, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida;
IV - descentralizar recursos dos Programas Especiais previstos na Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEPL, mediante a abertura de iniciativas específicas nas Unidades Orçamentárias executoras, por ocasião da formalização dos contratos;
V - incluir iniciativas não orçamentárias;
§ 1º. O Plano poderá ser objeto de revisão mediante projeto de lei, sempre que necessário, ressalvado o disposto no caput deste artigo.
Art. 7º. Cabe à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015.
Art. 8º. Passa a integrar a presente Lei o Anexo IV, devendo o Poder Executivo proceder às alterações dele decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Augusto Silvestri, Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Marcelo Simas do Amaral Cattani Secretário de Estado da Comunicação Social
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Alipio Santos Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Reinaldo de Almeida César Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ricardo Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Faisal Saleh Secretário de Estado do Turismo
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Cid Marcus Vasques Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Mauro Munhoz Secretário de Controle Interno
Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário Especial para Assuntos da Copa do Mundo de Futebol de 2014
Deonilson Roldo Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador
Edson Luiz Casagrande Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Wilson Quinteiro Secretário Especial de Relações com a Comunidade
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça
AJB/Prot.nº11.246.220-1
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado