Súmula: Denomina “Prefeito Dirceu Diogo Portugal” a avenida marginal da PRC-466, no Município de Pitanga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Prefeito Dirceu Diogo Portugal” a avenida marginal da PRC-466, no Município de Pitanga.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.333.927-6
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado