Súmula: Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná a Senhora Ermida Nezari.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná a Senhora Ermida Nezari.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Jonas Guimarães Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.305.178-7
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado