Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 16963 - 05 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8603 de 5 de Dezembro de 2011

Súmula: Cria a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho na Comarca de Cascavel, de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Fica alterado o inciso I, do artigo 256, da Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

“Art. 256. Fica criado nas Comarcas de entrância final o seguinte:


I – na Comarca de Cascavel:


a) ...

()

c) a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho.”

Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância final, para a Comarca de Cascavel.

Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot. 11.334.509-8


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná