Súmula: Cria a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho na Comarca de Cascavel, de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Fica alterado o inciso I, do artigo 256, da Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: “Art. 256. Fica criado nas Comarcas de entrância final o seguinte: I – na Comarca de Cascavel: a) ... (…) c) a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho.”
Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância final, para a Comarca de Cascavel.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.334.509-8
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado