Súmula: Altera a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 e cria a 2ª Vara Cível na Comarca de Cianorte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a 2ª Vara Cível na Comarca de Cianorte, entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 263 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII com a seguinte redação: “Art. 263......... (...) XXVIII – na Comarca de Cianorte: a) a 2ª Vara Cível.”
Art. 3º. Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Cianorte, de entrância intermediária.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.334.595-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado