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Lei 16946 - 18 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8591 de 18 de Novembro de 2011

Súmula: Reenquadra os cargos efetivos de Oficial de Promotoria, no Grupo Ocupacional Básico do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os cargos efetivos de Oficial de Promotoria, do Grupo Ocupaiconal Básico I, criado pela Lei Estadual nº 14.154, de 08 de outubro de 2003, passam a integrar o Grupo Ocupaiconal Básico criado pela Lei Estadual nº 11.455, de 10 de julho de 1996.

Art. 2º. O valor do vencimento básico do cargo de Oficial de Promotoria passa a ser o correspondente ao da atual Tabela I – Grupo Ocupacional Básico – do Anexo I, referente às Tabelas de Vencimentos do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

§ 1°. No reenquadramento a que se refere o caput será observado o nível, na data da publicação desta lei, em que o servidor se encontrava na tabela extinta.

§ 2º. A progressão na carreira dos servidores reenquadrados por esta lei respeitará os mesmos critérios definidos no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.455, de 10 de julho de 1996 e regulamentações complementares, com os interstícios naquele definidos, que terão como termo inicial a data da publicação desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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