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Lei 16945 - 18 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8591 de 18 de Novembro de 2011

Súmula: Classifica a visão monocular como deficiência visual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Estado do Paraná, para todos os fins legais.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana
Deputado Estadual

 

AJB/Prot.nº 11.292.408-6


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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