(Revogado pelo Decreto 3535 de 29/11/2019)
Súmula: Aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres-CEDC, vinculado pela SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Estadual nº 15.471, de 10 de abril de 2008 e o contido no protocolado nº10.335.852-3, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres - CEDC, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado