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Decreto 3224 - 18 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8591 de 18 de Novembro de 2011

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 3.006/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 3.006, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
Parágrafo único. Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento de Administração do Material – DEAM, fica estabelecida como limite a data de 25 de novembro de 2011."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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