Súmula: Acrescido o inciso XII ao artigo 3° do Decreto n° 2.105, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre o Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta do Secretário Especial de Esportes, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XII ao artigo 3° do Decreto n° 2.105, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre o Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo, com a seguinte redação: "XII - 2 (dois) representantes indicados pelo Secretário Especial de Esportes. "
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Evandro Rogério Roman Secretário Especial de Esportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado