(Revogado pelo Decreto 843 de 19/03/2019)
Súmula: Reintegrar, provisoriamente, Ana Lucia de Albuquerque Schulhan, no cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial provisória, proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 775034-1, em trâmite perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.125.481-8,
Resolve reintegrar, provisoriamente, ANA LUCIA DE ALBUQUERQUE SCHULHAN, RG nº 1.002.175-8, no cargo de Professor PNI2-75, LFs 01 e 22, área de atuação Educação Básica, disciplina de História, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, no Núcleo Regional da Educação de Curitiba.
Curitiba, em 14 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado