Súmula: Nomeação de representantes para comporem o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 12, da Lei n° 14.551, de 2 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
I - Nomear, para comporem o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes: Membros Titulares ÉDINA MARIA SILVA DE PAULA – Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; DANIEL HENRIQUE DE SOUZA – Secretaria de Estado da Segurança Pública; LEONIR BATISTI – Ministério Público do Estado do Paraná; PEDRO LUIS SANSON CORAT – Magistratura Estadual; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA – Polícia Civil do Paraná; Coronel QOPM ADEMAR DA CUNHA SOBRINHO – Polícia Militar do Paraná; FLÚVIO CARDINELLE OLIVEIRA GARCIA – Polícia Federal; MARINO GALVÃO – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR; NEY LEPREVOST – Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; MARIA DE LOURDES DE SOUZA "SANTA" – Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná – COPED; SALETE BATISTA EDUARDO – CEEDH – Coletivo de Estudos e Educação em Direitos Humanos - Maringá; PAULO CEZAR PEDRON – IDDEHA – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos; CARLOS ALBERTO CHIQUIM – AVIS – Associação para a Vida e Solidariedade. Membros Suplentes JOSÉ ANTONIO PERES GEDIEL – Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; DIONISIA GIOVANA FABBRIS – Secretaria de Estado da Segurança Pública; VANI ANTONIO BUENO – Ministério Público do Estado do Paraná; RUY ALVES HENRIQUES FILHO – Magistratura Estadual; LUIS FERNANDO ARTIGAS JÚNIOR – Polícia Civil do Paraná; Tenente Coronel ROBERTO RUEDA STROGENSKI – Polícia Militar do Paraná; FLÁVIO AUGUSTO PALMA SETTI – Polícia Federal; Pastor EDSON PRACZYK – Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; SILVANA PRESTES DE ARAÚJO – Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná – COPED; KIYOMI HIROSE – CEEDH – Coletivo de Estudos e Educação em Direitos Humanos - Maringá; JOSÉ LUIS VENTURA LEAL – IDDEHA – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos; LUIZ NASCIMENTO LIMA – AVIS – Associação para a Vida e Solidariedade.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado