(Revogado pela Lei 18911 de 29/11/2016)
Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto de Ação Social e Assistência Médica – IAMED, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o “Instituto de Ação Social e Assistência Médica – IAMED”, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Edson Praczyk Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.219.703-6.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado