Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2105 - 22 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8513 de 22 de Julho de 2011

Súmula: Reestrutura, no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 197, incisos IV e VII, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1º. Fica reestruturado, no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.

Art. 2º. O Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo, terá por objetivo conjugar esforços para viabilizar o projeto e a implantação do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná e outras ações decorrentes.

§ 1º. A conjugação de esforços a que se refere o caput deste artigo se estenderá ao fomento de atividades desportivas de apoio e valorização do cidadão com deficiência.

§ 2º. O projeto do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná deverá contar com equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e desportivas voltados às pessoas com deficiência conforme projetos técnicos a serem aprovados por órgãos competentes com base na legislação vigente.

Art. 3º. O Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo, será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, nomeados pelo Governador do Estado no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura desse Decreto e será composto pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante da Paraná Esporte;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VIII - 1 (um) representante do Secretário Especial de Relações com a Comunidade;

IX - 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE;

X - 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Estadual do Esporte e Lazer – CEEL; e

XI - 2 (dois) representantes indicados pela Prefeitura Municipal da sede do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná.

XII - 2 (dois) representantes indicados pelo Secretário Especial de Esportes.
(Incluído pelo Decreto 2648 de 14/09/2011)

Art. 4º. Para a execução e a implantação do Projeto do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná o Comitê Executivo comporá uma Comissão Gestora dentre seus membros e terá um Coordenador Geral e Coordenadores Setoriais.

Parágrafo único Os membros do Comitê Executivo e da Comissão Gestora não terão remuneração para desempenhar suas atividades.

Art. 5º. Fica designado o Secretário Especial de Esportes para a tomada de providências relativas ao cumprimento dos objetivos dispostos neste Decreto.

Art. 6º. A Comissão Gestora terá suas ações previstas em Regulamento Interno, a ser elaborado pela Paraná Esporte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste Decreto, definindo as funções de cada membro, objetivos específicos, organograma e cronograma de reuniões e atividades.

Parágrafo único O Regulamento deverá ser levado à apreciação e homologação do Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 8.618 e 8.619, de 26 de outubro de 2010.

Curitiba, em 22 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Evandro Rogério Roman
Secretário Especial de Esportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná