(vide Decreto 5491 de 31/07/2012)
Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico e de remuneração com índice geral de 6,5%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 16.814, de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.814, de 19 de maio de 2011, DECRETA:
Art. 1º. As tabelas de vencimento básico e de remuneração das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no art. 2º da Lei nº 16.814, de 19 de maio de 2011.
Art. 3º. Fica publicada a tabela de subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.
Curitiba, em 20 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado