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Lei 16904 - 14 de Setembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8548 de 14 de Setembro de 2011

Súmula: Altera a Lei Estadual nº 15.267, de 18 de setembro de 2006, que assegura ao deficiente físico prioridade de vaga em Escola Pública próxima da residência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Súmula da Lei Estadual nº 15.267, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Súmula: Assegura à pessoa com deficiência física, mental e sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública próxima da residência, conforme especifica.”

Art. 2º. O artigo 3º da Lei Estadual nº 15.267, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Ficam excluídos da prioridade de que trata o art. 1º, os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência física, mental e sensorial.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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