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Decreto 1195 - 02 de Maio de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8456 de 2 de Maio de 2011

Súmula: Estabelece providências relativas à instauração de sindicâncias e de processos disciplinares no âmbito da Administração e revoga o Decreto nº 4.924, de 08 de junho de 2005, o Decreto nº 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, o Decreto nº 2.230, de 03 de março de 2008, o Decreto nº 3.951, de 04 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 4.848, de 03 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Determinada a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, as autoridades indicadas nos artigos 307 e 314, da Lei n° 6.174/70, deverão remeter cópia do ato respectivo ao Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, bem como do teor, após regular publicação, da correspondente decisão final.

Art. 2º. As autoridades mencionadas no artigo anterior deverão enviar também ao Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, relatórios trimestrais acerca do andamento dos procedimentos disciplinares sob sua responsabilidade.

Art. 3º. O disposto no presente Decreto não prejudica os procedimentos desencadeados sob a égide da regulamentação anterior, devendo a secretaria e/ou autarquia que demandá-los arcar com todas as despesas da respectiva comissão processante.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 4.924, de 8 de junho de 2005, que estabelece providências quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, o Decreto n° 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, e, por arrastamento, os Decretos n°s 2.230, de 3 de março de 2008, 3.951, de 4 de dezembro de 2008 e 4.848, de 3 de junho de 2009.

Curitiba, em 2 de maio de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Cid Marcus Vasques
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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