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Decreto 1079 - 13 de Abril de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8445 de 13 de Abril de 2011

Súmula: Definida a situação dos cargos de provimento, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Em complemento ao Decreto nº 892, de 24 de março de 2011, fica definida a situação dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, transferidos para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores relacionados no Anexo II que faz parte integrante do presente Decreto, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sem efeitos a partir de 24 de março de 2011.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de abril de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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