Súmula: Tornar sem efeito, o Decreto nº 2.573, de 30 de abril de 2008, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista Acórdão já transitado em julgado proferido nos autos de Apelação Cível n° 495.321-9, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
Resolve tornar sem efeito, o Decreto nº 2.573, de 30 de abril de 2008, que nomeou PAULO CLEBER GALEAS STANCANELLI, RG n° 6.440.634-5, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 13 de abril de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado