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Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 001 - 16 de Fevereiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8410 de 21 de Fevereiro de 2011

Súmula: Dispõe sobre a Instituição, formação e atribuições do Grupo Especial de Licenciamento Ambiental de empreendimentos estratégicos e de interesse do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 16, de 1º de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual n°114 de 06 de janeiro de 2011, O Diretor de Controle de Recursos Ambientais - IAP/DIRAM, designado pelo Decreto Estadual nº 132, de 11 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;


Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237 de 22 de dezembro de 1997 e Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008;

Considerando a necessidade do licenciamento ambiental para o desenvolvimento sustentável;

Considerando a importância dos empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Paraná;

Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos estratégicos, em especial os referentes a geração de energia atualmente protocolados em grande número junto ao IAP e com análise paralisada desde o ano de 2003;

Considerando a necessidade de estabelecer uma força tarefa para agilizar os licenciamentos de empreendimentos estratégicos.

 
Resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo Especial de Licenciamento Ambiental com a finalidade de analisar, vistoriar, participar de audiências públicas, emitir Pareceres Técnico e Jurídico referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos estratégicos e de interesse relevante do Estado, a seguir descritos:

- Usina Hidrelétrica de Energia – UHE
- Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH
- Empreendimentos ou atividades de porte grande ou excepcional de armazenamento ou transporte de produtos perigosos localizados no Litoral do Estado do Paraná.
- Atividades ou empreendimentos portuários de porte grande ou excepcional.

Parágrafo Único Outros empreendimentos poderão ser analisados pelo Grupo Especial de Licenciamento Ambiental, de acordo com a determinação do Diretor Presidente do IAP.

Art. 2º O Grupo Especial de Licenciamento Ambiental será composto por técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto das Águas do Paraná (ÁguasParaná) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), relacionados a seguir:

- Eng. Ana Cecília Bastos Aresta Nowacki - SEMA
- Eng. Sonia Mara Machado de Souza – IAP
- Eng. Álvaro Lúcio Nunes - IAP;
- Eng. Marcos Puppi Glaser - ÁguasParaná;
- Eng. Paulo Diomar de Oliveira Keil - ÁguasParaná;
- Biólogo Ademar Cabeças Filho - IAP;
- Bióloga Leda Neiva Dias - IAP;
- Advogado Ernesto Hamann – IAP;
- Economista Jean Carlos Helferich - IAP.

Parágrafo Único Os profissionais designados para o Grupo Especial de Licenciamento Ambiental terão dedicação exclusiva para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao art 1º desta Resolução.

Art. 3º A coordenação do Grupo Especial de Licenciamento Ambiental ficará a cargo da Eng. Ana Cecilia Bastos Aresta Nowacki - Assessora da SEMA .

Art. 4º Fica sob a responsabilidade do grupo o convite a outras instituições ou técnicos para a consecução dos trabalhos.

Art. 5º Os pareceres técnico e jurídico emitidos pelo Grupo Especial de Licenciamento Ambiental serão enviados ao Gabinete do Diretor Presidente do IAP para deferimento ou indeferimento de licenciamento ambiental de acordo com o previsto na Resolução CEMA n° 065/2008.

Art. 6º O Grupo Especial de Licenciamento Ambiental é de caráter temporário e emergencial, devendo funcionar nos próximos 06 meses, com possibilidade de prorrogação, caso seja de interesse do Estado do Paraná.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2011

 

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Tarcísio Mossato Pinto
Diretor-Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Paulo Eduardo Oliveira de Barros
Diretor de Controle de Recursos Ambientais do Instituto Ambiental do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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