(Revogado pelo Decreto 5453 de 04/11/2016)
Súmula: Altera o Decreto n° 3.498/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. O disposto no Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da Administração Pública Indireta.
Art. 2°. O art. 2° do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, passa a ter sua redação conforme segue: "Art. 2° Caberá aos Secretários de Estado, bem como aos titulares das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do Território Nacional. Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput do presente artigo, poderá ser expressamente delegada a Diretores-Gerais e Chefes de Gabinete ou ocupantes de funções análogas."
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 1.933/2003 e n° 4.508/2009.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado