Súmula: Insere a letra "n" no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10/11/1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica inserido no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, a letra "n" com a seguinte redação: "n) Aplicação dos recursos em execução de obras de pavimentação urbana municipal."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de setembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Wilson Bley Lipski Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado