(Revogado pelo Decreto 2105 de 22/07/2011)
Súmula: Institui no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Executivo Estadual Paradesportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 197, incisos IV e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Executivo Estadual Paradesportivo.
Art. 2º. O Comitê Executivo Estadual Paradesportivo, terá por objetivo conjugar esforços para viabilizar o projeto e a implantação do Centro de Excelência em Treinamento Paradesportivo, no Estado do Paraná, além de outras ações pertinentes.
§ 1º. A conjugação de esforços a que se refere o caput do artigo, deverá prever ações para fomentar atividades desportivas de apoio e valorização do cidadão portador de necessidades especiais.
§ 2º. O projeto do Centro de Excelência em Treinamento Paradesportivo a que se refere o caput deste artigo, deverá contar com equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e desportivas pelos portadores de necessidades especiais, conforme projetos técnicos a serem aprovados por órgãos competentes.
Art. 3º. O Comitê Executivo Estadual Paradesportivo, será composto pelos seguintes cargos:
I - Presidente de Honra
II - Presidente
III - Primeiro Vice Presidente
IV - Segundo Vice Presidente
V - 03 (três) representantes do Governo Estadual
VI - 03 (três) representantes do Governo Municipal
Art. 4º. A execução e a implantação do Projeto do Centro de Excelência em Treinamento Paradesportivo ficará a cargo da Comissão Gestora, que será indicada pelo Comitê Executivo Estadual Paradesportivo e será composta pelos seguintes membros:
I - Diretor Geral
II - Vice-Diretor
III - Coordenador de Esportes
IV - Coordenador de Relações Educacionais
V - Coordenador de Saúde
VI - Coordenador de Urbanismo
VII - Coordenador de imagem
§ 1º. O Diretor geral terá um assessor especial com o encargo de integrar as ações da Diretoria e dos demais coordenadores.
§ 2º. Cada Coordenador poderá indicar um auxiliar para colaborar nos assuntos pertinentes.
Art. 5º. A Comissão Gestora a que se refere o artigo 4º deste Decreto, deverá regular suas ações específicas através de Regulamento Interno, prevendo as funções de cada membro, objetivos específicos, organograma e cronograma de reuniões e atividades.
Parágrafo único. O Regulamento de que trata caput deste artigo deverá ser levado apreciação do Comitê Executivo Estadual Paradesportivo e homologado pelo Governador, que editará novo Decreto reconhecendo os termos do referido Regulamento.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2010, 189º da República e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Julio Cesar de Souza Araujo Filho Secretario de Estado de Obras Públicas
CARLOS MOREIRA JUNIOR Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado