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Decreto 9040 - 15 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8364 de 15 de Dezembro de 2010

Súmula: Cria a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná (COGER), órgão técnico, subordinado ao Comandante-Geral, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 29 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),


DECRETA:

Art. 1°. Fica criada a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná (COGER), órgão técnico, subordinado ao Comandante-Geral, com atuação em todo o Estado, cuja finalidade é assegurar a correta aplicação da lei, padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos e procedimentos administrativos, realizar correições, fiscalizações e garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina na Corporação.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná será regulamentada nos termos do § 4º, do art. 13, da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 2°. A função de Ajudante-Geral da PMPR passa a ser função desempenhada por Oficial Superior, com destinação do cargo de Coronel para a função de Corregedor-Geral da PMPR.

Art. 3°. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 4°. Ficam ativadas, em decorrência da aludida criação, as vagas constantes do Anexo do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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