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Decreto 8479 - 01 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8317 de 4 de Outubro de 2010

Súmula: Criada a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Arapongas, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),


DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Arapongas, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Arapongas e Sabáudia.

Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o 15º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Rolândia, Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Mirasselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio e Sertanópolis.

Art. 3º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 4º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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