Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372/2009, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, ficarão extintos em 31 de dezembro de 2011. Parágrafo único: Os atuais cargos a que se refere o “caput” deste artigo, não implicarão em despesas orçamentárias adicionais.”
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado