Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7626 - 01 de Julho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8253 de 1 de Julho de 2010

(Revogado pela Lei 17504 de 11/01/2013)

Súmula: Revogado o Decreto nº 2631, de 08 de março de 2004-SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
considerando o término do atual mandato das integrantes do Conselho Estadual da Mulher;
considerando a relevância da participação de representantes de todas as regiões do Estado, de forma a retratar fielmente os anseios e necessidades da população feminina;
considerando como essencial a implantação de políticas públicas objetivas, democráticas e operacionalmente realizáveis para o fortalecimento e proteção da igualdade de gênero;
considerando a importância de que as ações fomentadas pelo Estado, sejam de real interesse e indispensáveis à proteção dos direitos das mulheres,




DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o decreto nº 2631, de 08 de março de 2004, dando nova redação ao artigo 32 e seus parágrafos, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 07 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O Conselho Estadual da Mulher do Paraná será composto por 32 (trinta e duas) integrantes titulares, oriundas de associações, sindicatos, órgãos de classe ou entidades da sociedade civil e do Poder Público que atuem diretamente com ações voltadas à valorização, proteção, defesa e fomento de atividades realizadas por mulheres, sendo todas nomeadas pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos a partir do decreto de nomeação, observada a seguinte composição:
I - 12 (doze) representantes do Poder Público, vinculadas ao Legislativo Municipal ou Estadual, ao Judiciário, ao Ministério Público, à Saúde, Educação, Trabalho, Cultura, Promoção Social, Criança e Juventude, Meio Ambiente, Justiça, Cidadania, Segurança Pública e outros órgãos executores de políticas públicas para mulheres, de livre escolha do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado;
II – 4 (quatro) mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na área, escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
III – 10 (dez) representantes das entidades que façam parte dos movimentos sociais da área, indicadas após consulta prévia e formal;
IV – 1 (um) representante de cada Regional que compõe o Estado do Paraná, assim distribuída: Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa – anexo I-, ocupantes das Secretarias Municipais da Mulher e/ou mulheres reconhecidamente envolvidas com a causa, a serem indicadas após consulta formal a todos os Municípios que as integram, respeitada a atuação exigida de participação na área afim, conforme prevê o caput deste artigo;
§ 1º As instituições que compõem a sociedade civil, devem estar regulamentadas e registradas, conforme a legislação vigente.
§ 2º A Presidente do Conselho será nomeada pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice, encaminhada após eleição realizada pelas suas integrantes.
§ 3º O Conselho Estadual da Mulher contará com 05 (cinco) suplentes, escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, que participarão das reuniões quando do impedimento ou ausência das suas titulares.
§ 4º Para as integrantes do Conselho que sejam servidoras públicas estaduais, as reuniões terão preferência sobre suas funções ordinárias, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, inclusive o abono das respectivas faltas.
§ 5º O desempenho da função de membro do Conselho Estadual da Mulher será considerado de relevante interesse público e não será remunerado."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná